Novo marco legal do saneamento básico: veja as principais mudanças e metas

06.03.2024

Novo marco legal do saneamento básico: veja as principais mudanças e metas

Enquanto 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto, 35 milhões não têm sequer acesso à água tratada.

Os dados são do Ranking do Saneamento Básico 2019, pesquisa realizada pelo Instituto Trata Brasil para avaliar os dados do setor por aqui e que escancara a pouca evolução do país para universalizar o acesso às redes de água e esgoto.

Com considerável impacto na qualidade de vida, esse déficit colabora com falhas na prevenção de doenças e com o alto índice de poluição dos rios.

É nesse cenário preocupante e tão desfavorável à saúde pública que surge o novo marco legal do saneamento básico, uma iniciativa pública para estimular os investimentos privados na área, transformando essa triste realidade brasileira.

O que é o novo marco legal do saneamento básico

O marco legal do saneamento é como ficou conhecida a Lei 14.026 de 15 julho de 2020, que apresenta novas metas e novos objetivos para a questão no Brasil.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o saneamento é um direito básico da população, junto com a limpeza urbana por meio da destinação correta do lixo e da drenagem apropriada da água das chuvas.

O que é o novo marco legal do saneamento básico

Esses são os pontos que o novo marco legal do saneamento básico trata, com o objetivo de garantir melhorias das redes de distribuição de água e esgoto, assegurando a universalização desses serviços e atingindo as seguintes metas:

  • Aumentar de 53,2% para 90% o total de pessoas com acesso à coleta de esgoto até 2033.
  • Elevar de 83,6% para 99% o total de brasileiros com água tratada à disposição no mesmo período.

As mudanças já estão valendo para os novos contratos com as empresas distribuidoras do serviço e também para os acordos em andamento, que tiveram até março de 2022 para se adequar.

As mudanças do novo marco legal do saneamento básico

Veja a seguir os principais pontos que mudaram no novo marco legal do saneamento básico.

Alteração na política de contratos

Antes da nova regulamentação, os governos estavam sujeitos a contratar apenas empresas públicas ou de economia mista para a prestação dos serviços.

Agora, as empresas privadas também podem disputar os contratos de prestação de serviços. Com a chamada “obrigatoriedade de licitação”, o governo busca estimular a livre concorrência, analisando os melhores projetos para alcançar a melhor qualidade e eficiência.

Criação dos blocos regionais

Para evitar que municípios menores fiquem desassistidos por não serem, na teoria, tão atraentes para os prestadores de serviços privados, o marco legal possibilita a criação de blocos regionais se unindo a outros para formar um grupo maior de cidades e contar com serviços mais sustentáveis, econômicos e eficientes.

Fiscalização do setor pela ANA (Agência Nacional das Águas)

Criada em 2000, a ANA (Agência Nacional das Águas) tinha o papel de controlar os recursos hídricos do país, como as bacias hidrográficas e os rios interestaduais.

A partir do marco legal, a agência federal também assume a responsabilidade de fiscalizar o abastecimento de água e esgoto em todo o Brasil, ditando as regras e as orientações a partir de normas e padrões.

Essas são transformações principais que o novo marco apresenta para a legislação brasileira de saneamento básico.

Para atingir as metas propostas, a previsão do governo federal é que sejam investidos R$ 700 bilhões e 17 milhões de novas instalações de água e esgoto.

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Nele, você vai ver com mais detalhes:

  • Qual é o cenário atual do saneamento básico no país
  • Os objetivos e os benefícios do novo marco legal
  • As principais mudanças da nova regulamentação
  • Como as empresas devem se preparar
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